Vans alternativas voltarão a circular com bilhetagem eletrônica em Teresina

Desde outubro de 2021, uma Portaria da Strans determinou o bloqueio do uso do CCIT nas vans alternativas.

Transporte alternativo | Divulgação
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As vans alternativas devem voltar a circular com uso de bilhetagem eletrônica até o final deste mês. Esta é a previsão do presidente do Sindicato dos Proprietários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Piauí (SINTRAPI), Trajano Paulo, após a revogação de uma Portaria da STRANS que há um ano inviabilizou o pagamento das passagens nas vans através do cartão magnético. 

A Portaria n.º88/2021, publicada pela Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina (STRANS) em outubro de 2021, determinou o bloqueio do uso do CCIT - ControlCIT nas vans alternativas. Uma nova portaria foi editada e deve ser publicada no Diário Oficial do Município nos próximos dias. 

Em entrevista ao Meionorte.com, Trajano Paulo explicou que a medida que prejudicou o transporte público na capital completou um ano nesta terça-feira (11).  

"Há exatamente um ano o antigo superintendente fez essa portaria, não aceitou conversar e o novo superintendente aceitou conversar com a gente. A atitude dele juntamente com Dr. Pessoa, foi de revogar essa portaria sem sentido. Agora, essa portaria tem que ser publicada e a STRANS deve encaminhar a decisão para o SETUT para que as vans voltem a funcionar com o validador", informou.  

Vans voltarão a circular com bilhetagem eletrônica | FOTO: Divulgação

O presidente da Cooperativa dos Transportes Alternativos de Teresina (COOTATHE), Marcus Vinicius de Morais e Silva, em entrevista ao Meionorte.com, informou que os proprietários vêm amargando perdas significativas

"Estimamos uma perda de 83% da renda, estávamos quase desistindo porque já ia fazer um ano sem bilhetagem. Não estava dando para pagar nem motorista. O proprietário do alternativo estava trabalhando o dia todo para poder manter o alternativo", lamentou.

Em ofício enviado à STRANS, a COOTATHE solicitou o desbloqueio do CCIT e destacou que ficou difícil a continuidade dos serviços prestados pelos veículos devido à grande perda de receita com a falta de passageiros que usam exclusivamente os cartões.

Previsão de retomada

Para Marcus Vinícius, com a revogação do bloqueio das máquinas o serviço voltará a ser ofertado nas vans alternativas nos próximos dias.  "Amanhã é feriado, mas até sexta-feira já estaremos funcionando. É uma conquista da categoria mas quem mais vai ganhar é a população que estava pagando R$4,00 tendo o cartão com os passes e as vans não estavam passando os cartões", finalizou o presidente da COOTATHE. 

Na avaliação de Trajano Paulo, a previsão para o retorno é um pouco maior, devido aos trâmites de adequação às exigências da STRANS.

"A partir de amanhã vamos tratar de documentação, o cumprimento das exigências da STRANS, tais como GPS, disco de tacógrafo, nova documentação dos operadores. Mas eu acredito que já já estarão todas nas ruas. Com isso quem ganha é a população que vai ter mais uma opção de transporte novamente que nunca deveria ter parado, mas a gente vai retornar imediatamente", destacou o presidente do SINTRAPI. 

Justiça suspende efeitos da Portaria que bloqueou sistema nos alternativos

O SINTRAPI havia entrado na Justiça para requerer a suspensão da Portaria 88/2021, assegurando o direito da utilização do CCIT - ControlCIT.

A decisão do Juizado de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina saiu no último dia 5 de outubro de 2022. "A urgência da medida encontra-se a possibilidade de inviabilização do serviço do transporte público. Ante ao exposto, considerando nas razões expostas e com fundamento DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência  pois presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, para determinar a suspensão (temporária) da produção dos efeitos da PORTARIA Nº88 /2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias quanto aos requeridos e no prazo de 30 dias quanto ao demandado , conforme art. 183 CPC.Intime-se. Cumpra-se".

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