O Prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, assinou decreto que regulamenta, consolida e atualiza as normas sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Teresina (SBE) no serviço de transporte público da capital. O decreto N.º22.450/2022 foi publicado na edição do dia 9 de maio do Diário Oficial do Município.
Segundo o decreto, caberá à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, a normatização da emissão de cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato.
Também poderá desenvolver outras formas e mídias de validação de viagens, no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Teresina, que venham a ser previstas em lei ou que sejam autorizadas, "podendo, inclusive, expandir a utilização desse sistema de bilhetagem eletrônica para todos os municípios da Grande Teresina (RIDE TERESINA) e em todos os modais de transporte público, mediante acordo de cooperação técnica ou outro instrumento jurídico mais adequado".
O Bilhete Único (THE CARD) e os créditos eletrônicos nele inseridos poderão ser utilizados, a critério da STRANS, como meio de pagamento nos modos motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada; em infraestruturas de mobilidade urbana; e como forma de pagamento de outros serviços públicos, desde que devidamente autorizado pelo poder público municipal.
Os cartões de Bilhetagem Eletrônica atualmente em uso, deverão ter seu uso descontinuado gradativamente, a critério da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, responsável pela operação da bilhetagem. Os créditos devem ser transferidos para outros cartões, havendo viabilidade técnica, nos termos de Portaria a ser editada pelo Poder Público Municipal.
O SBE possui as seguintes categorias de cartões:
I - Operacional, que compreende as seguintes modalidades:
a) Cartão Motorista;
b) Cartão Cobrador;
c) Cartão Operador de Venda de Créditos;
d) Cartão Fiscal da Concessionária;
II - Pagante, que compreende as seguintes modalidades:
a) Passe Fácil;
b) Passe Trabalhador;
c) Passe Estudante;
III - Gratuito, que compreende as seguintes modalidades:
a) Passe Livre;
b) Passe Livre Idoso.
Tarifa
O decreto também trata sobre o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte de passageiros, que deve ser fixado por decreto e poderá ter valor diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, classificando-se, dentre outros em: I - serviço regular convencional ou serviço regular seletivo; II - tarifa comum ou tarifa embarcada.
Segundo a Prefeitura de Teresina, o "principal objetivo do novo SBE é otimizar a aquisição dos créditos e a gestão dos mesmos, além de garantir maior conforto e comodidade ao usuário, e maior segurança e fidedignidade nas informações geradas pelo SBE".