Trump é condenado por abuso sexual e terá que pagar US$ 5 mi à jornalista

Embora o júri tenha constatado o abuso sexual, não o responsabilizou pela acusação de estupro.

Ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump | Reuters
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O júri da corte federal de Manhattan decidiu nesta terça-feira (9) que o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, abusou sexualmente da jornalista E. Jean Carroll na década de 1990 e difamou-a por chamá-la de mentirosa. Embora o júri tenha constatado o abuso sexual, não o responsabilizou pela acusação de estupro.

Essa decisão representa um revés para o republicano em sua campanha para retornar ao poder em 2024, mas, diferentemente das leis brasileiras de "Ficha Limpa", não o torna inelegível nos Estados Unidos. Lá, não existe uma lei que impeça a candidatura de pessoas condenadas por um órgão colegiado (mais de um juiz), mandato cassado ou renunciado para evitar a cassação.

Donald Trump foi condenado por abusar sexualmente de jornalista na década de 1990 Foto: Sky News 

O júri, composto por seis homens e três mulheres, deliberou por cerca de três horas antes de chegar a um veredicto unânime. Eles decidiram que Trump deve pagar US$ 5 milhões em danos a Carroll. No entanto, enquanto o caso estiver em apelação, o ex-presidente não terá que fazer o pagamento e um pedido de prisão não é uma ameaça neste julgamento, pois trata-se de um caso civil.

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Trump não esteve presente durante todo o julgamento, que começou em 25 de abril. Em sua plataforma, a Truth Social, ele afirmou que a decisão era uma "desgraça" e que não tinha "absolutamente nenhuma ideia" de quem era Carroll. O porta-voz de Trump, Steven Cheung, disse que o ex-presidente em campanha vai recorrer da decisão.

Colunista da revista de moda Elle por 26 anos e democrata, Carrol trouxe o caso à tona em 2019, quando a New York Magazine publicou um trecho de seu livro de memórias a ser lançado. Na sua versão, ela se encontrou casualmente com Trump na loja Bergdorf Goodman da Quinta Avenida, em Nova York, onde o abuso teria acontecido. Naquela época, Trump era um proeminente promotor imobiliário, e ela, uma conhecida jornalista e apresentadora de televisão.

Os jurados tiveram a responsabilidade de decidir se houve estupro, abuso sexual ou toques forçados por parte de Trump —todas configurações de agressão. Posteriormente, eles também avaliaram se Trump difamou Carroll.

A equipe jurídica do ex-presidente optou por não apresentar uma defesa, acreditando que o caso apresentado pela jornalista não era convincente. Enquanto isso, Trump negava as acusações e afirmava que Carroll inventou as alegações para aumentar as vendas de seu livro e prejudicá-lo politicamente.

Como o caso estava em tribunal civil, Carroll precisou apresentar "uma preponderância da evidência" em vez do critério mais rigoroso usado em casos criminais, que é "prova além de qualquer dúvida razoável". Para isso, contou com o testemunho de duas mulheres que afirmaram ser vítimas de abuso sexual por parte de Trump.

A ex-repórter da revista People, Natasha Stoynoff, testemunhou perante os jurados que em 2005, durante uma visita ao resort de Trump na Flórida, o Mar-a-Lago, o ex-presidente a encurralou e a beijou à força por "alguns minutos", até que um funcionário interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, afirmou que em 1979 Trump a beijou e apalpou e colocou a mão em sua saia durante um voo.

Os jurados também assistiram a trechos de um vídeo de 2005 do programa de entretenimento Access Hollywood, no qual Trump afirmou que "quando se é uma celebridade, as mulheres deixam você agarrá-las pela vagina". Em um depoimento em vídeo de outubro de 2022, reproduzido no tribunal, Trump afirmou que historicamente isso é verdade. Durante as alegações finais, Kaplan, advogado de Carroll, afirmou aos jurados que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido sua cliente e outras mulheres. Trump negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.

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