O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, através da desembargadora presidente Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a Liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais os servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades.
A defesa foi feita pela Procuradoria Jurídica da FMS, que argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, cita que comprometeria o atendimento à população. “Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, explicou.
O presidente esclarece que esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a COVID-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.
Na decisão anterior, a juíza do Trabalho Daniela Martins Soares alegou o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidades estão expostos se antepõe a qualquer outra situação” e que “é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõem a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco”.
A decisão foi motivada por um mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) contra a portaria do órgão que previa o retorno dos profissionais afastados durante a pandemia. Pela portaria, apenas gestantes e lactantes permaneciam afastadas.