O desembargador Edvaldo Moura negou, por meio de decisão liminar, pedido de suspensão de pagamento de parcelas da obra do hospital de campanha do Verdão à empreiteira Progen. A decisão foi suscitada por agravo de instrumento movido pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que contestava o valor destinado pelo Governo do Estado para a realização da obra, destinada ao atendimento de pessoas acometidas de Covid-19. O pedido já havia sido negado, em primeira instância, também liminarmente, pela magistrada Carmelita Brito, juíza substituta da 2.a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina.
Originalmente, o Estado havia dividido o pagamento da obra em três parcelas, das quais a primeira já havia sido paga. Porém, “em razão de entender que pode haver desvio de verba pública”, descreve o desembargador, o MP-PI “requereu, liminarmente, ordem judicial para que o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, seja obstado de realizar os pagamentos da segunda e terceira parcelas, além da realização de perícia a fim de determinar o real valor do contrato”.
Contudo, para o desembargador Edvaldo Moura, não há elementos para se embargar o Governo Estadual de efetivar os pagamentos. O magistrado de segundo grau reconhece que houve contratação “em caráter diferenciado, emergencial” e que “algumas questões podem não estar de acordo com a legislação vigente”, mas afirma não haver razão para se criar obstáculos para uma obra que pode se configurar como uma ferramenta no combate à epidemia da Covid-19.
Em sua decisão, o desembargador Edvaldo Moura enfatiza os números alarmantes da epidemia no Brasil e no Piauí. Até o início da noite do dia 10 de maio, data da redação da decisão, eram, no estado no Piauí, 1.332 casos confirmados e 45 óbitos. “Infelizmente, não há como se exigir, de forma prudente, que se aguarde perícia sobre os gastos realizados e nem suspensão de pagamento – que poderia gerar paralisação nas obras como conseqüência”. Este último efeito, por sua vez, se traduziria na “concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável”, conclui.