Supremo autoriza que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

A tese de Barroso estabelece que os fiéis, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos com base na autonomia individual e na liberdade religiosa

Ministro Barroso foi um dos relatores das ações | Valter Campanato/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos. Além disso, os fiéis poderão optar por tratamentos alternativos, desde que disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que seja necessário o deslocamento para outra cidade. A decisão foi tomada por unanimidade e tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes.

Parecer do Presidente

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que os praticantes da religião têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue, especialmente quando há alternativas viáveis. Barroso também ressaltou o direito de os pacientes se deslocarem para outras unidades do SUS, caso o tratamento alternativo não esteja disponível na localidade em que residem.

Processos

A questão foi decidida a partir da análise de dois processos, ambos envolvendo adeptos das Testemunhas de Jeová. A religião proíbe seus seguidores de receberem transfusões de sangue de terceiros, com base em interpretações da Bíblia. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes foram os relatores das ações e propuseram teses similares, que foram aprovadas pelo plenário.

Critérios

A tese de Barroso estabelece que os fiéis, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Eles também têm direito a acessar tratamentos alternativos oferecidos pelo SUS, inclusive fora de seu domicílio, caso necessário. Já a tese de Gilmar Mendes condiciona essa recusa a uma decisão inequívoca, livre e informada por parte do paciente.

Moraes

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que obrigar a transfusão de sangue seria uma "imposição estatal" e destacou o dever do Estado em fornecer tratamentos alternativos reconhecidos pelo SUS. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, mencionou que os médicos podem optar por não realizar o procedimento, sem serem penalizados por isso, com base na objeção de consciência.

CAsos

A decisão do STF analisou dois casos específicos, mas outros processos envolvendo Testemunhas de Jeová também chegaram à Corte e foram devolvidos aos tribunais de origem, devendo seguir o mesmo entendimento. Além disso, o STF ainda deve julgar outro tema de repercussão geral relacionado à liberdade religiosa, que trata da presença de símbolos religiosos em órgãos públicos.

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