STJ permite quebrar sigilo bancário para cálculo de pensão alimentícia

O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

Superior Tribunal de Justiça | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil Superior Tribunal de Justiça | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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O sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia. A decisão foi tomada na terça (18) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça e vale para um caso específico.

O que aconteceu

O colegiado negou recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

Relator

A decisão foi unânime. A turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

Argumento

"O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, declarou o ministro.

(Com informações da Agência Brasil)

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