STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no Brasil

Descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvem políticos, os ministros devem julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela. A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

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