O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 13, as alterações na Lei de Cotas, que já serão incorporadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em janeiro de 2024. O Sisu é um sistema eletrônico que concentra as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior, predominantemente em universidades e institutos federais. O processo seletivo do Sisu utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de seleção.
Uma das mudanças significativas, de acordo com o Ministério da Educação, é a nova ordem de classificação dos candidatos. Agora, todos os inscritos no Sisu serão inicialmente classificados para as vagas de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios de cotas. Posteriormente, as reservas de vagas para cotas serão consideradas.
Anteriormente, os candidatos cotistas concorriam apenas às vagas destinadas a cotas, mesmo que atingissem pontuação suficiente na ampla concorrência. O MEC destaca que essa mudança visa valorizar os esforços de todos os estudantes com notas elevadas, sem distinção.
Outra modificação relevante na Lei de Cotas é a redução do valor do teto da renda familiar para os estudantes que buscam cota com base no perfil socioeconômico. Antes, o requisito era de um salário mínimo e meio por pessoa da família, em média. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1.320.
Além disso, a Lei de Cotas amplia a inclusão social ao reconhecer os estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, seguindo a linha das políticas já existentes para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs). Outras mudanças importantes incluem a prioridade para cotistas no recebimento do auxílio estudantil e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação. Essas medidas representam avanços significativos na promoção da diversidade e inclusão no ensino superior no Brasil.
- reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo – R$ 1.320 (valor anterior era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
- inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
- políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
- avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento