Com o intuito de reduzir o número de presos provisórios alocados na Central de Flagrante em Teresina, foi que o Projeto Audiência de Custódia, implantado em menos de um mês, realizou 56 audiências na capital, sendo 29 no mês de agosto e 27 até a primeira semana de setembro.
De acordo com Juliano Leonel, defensor público de apoio ao preso provisório, a redução de prisões preventivas não representa grandes alterações, quando comparado ao de liberdade provisória. No entanto, afirma que o Estado passa a cumprir o Pacto São José da Costa Rica, dando maior celeridade aos procedimentos carcerários.
“É importância a realização dessas audiências, por ajudar a reduzir o número de pessoas instaladas na Central de Flagrantes. Mas se observarmos o número de solturas em relação ao de manutenção nas prisões, não houve ainda uma alteração significativa. Apesar disso, agora o Piauí está cumprindo o pacto internacional”, aponta o defensor.
Segundo Juliano Leonel, nas audiências de custódia, o juiz deve decidir se o preso continuará ou não encarcerado. “c”, explica. O defensor Juliano Leonel garante que nas audiências de custódias, os presos em flagrantes além de terem oportunidades de se apresentar ao juiz, estes ainda passaram por perícias, para verificar se houve o crime de tortura ou maus tratos na prisão.
O defensor público destaca ainda que a prisão preventiva só será aplicada, caso a prisão provisória tenha fundamentos legais para acontecer.
“O juiz converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva, caso vislumbre que não há elementos de uma prisão preventiva. A intenção é levar o mais rápido possível ao juiz”, destaca.
O projeto Audiências de Custódia, que teve início no dia 21 de agosto, é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), através do Fórum Cível e Criminal Joaquim de Sousa, e pretende dar celeridade às atividades do Sistema Prisional do Estado.
População prisional: 70% são presos provisórios
Ainda é alto o número de presos provisórios instalados nas penitenciárias do Estado. Do total, 70% são de presos provisórios e apenas 30% são referentes a presos condenados. Segundo o defensor Juliano Leonel, isso representa uma violação na Constituição Federal.
“Com as audiências de custódias queremos diminuir o número de presos em flagrantes, mas a superlotação se mantém nas casas de custódia. O número de presos provisórios nas penitenciárias é uma violação da presunção de nocência. Já que a Constituição Federal prega que o indivíduo é inocente até ser julgado, e dependendo da situação, deve responder em liberdade”, esclarece.