Foi sancionado nesta quarta-feira (21.09) o Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, que cria as loterias do Turismo e da Saúde. A medida tem, entre seus objetivos principais, gerar novas fontes de receita para o turismo e a saúde e permitir o financiamento de iniciativas destinadas à mitigação de efeitos da pandemia.
Na modalidade lotérica de prognósticos numéricos - em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso - 5% dos valores arrecadados pela Loteria do Turismo serão destinados à Embratur. No caso da saúde, o mesmo valor será repassado ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).
Já na modalidade de prognósticos esportivos - quando o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos e apostas de quota fixa -, o valor destinado à Embratur, por meio da Loteria do Turismo, será de 3,37%, mesmo valor no caso da saúde.
Nesta modalidade, os prêmios não reclamados nas loterias vão ser repassados ao FNS e à Embratur. Segundo nota técnica do Ministério do Turismo, os recursos advindos da loteria serão importantes para fortalecer a Agência no momento de retomada do turismo internacional e impactarão diretamente na geração de mais emprego e renda à população brasileira, a partir do reforço do turismo internacional.
Com a autorização, a União poderá instituir novos produtos lotéricos e atrair novos públicos. O objetivo é atrelar os produtos às ações relacionadas ao turismo e à saúde.