PRF vai fiscalizar cumprimento de nova lei para motoristas no Piauí

Uma grande operação está sendo planejada para depois do carnaval pela PRF e pelo MPT.

Lei da CLT foi alterada. | Dayane Dantas/Jornal Meio Norte
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A Polícia Rodoviária Federal, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, já se prepara para realizar uma megaoperação após o carnaval, com o objetivo de fazer cumprir a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entre as mudanças, as regras proíbem os caminhoneiros de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.

A fiscalização em relação ao cumprimento da lei já havia começado em 2012, no entanto, teve que ser suspensa para que houvesse adequação das rodovias, com a implantação de áreas de descanso ao longo de muitas delas.

Agora, no entanto, a fiscalização deverá voltar a ser realizada. ?Já estamos com essa parceria com o Ministério do Trabalho e vamos voltar a realizar a fiscalização?, garantiu o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, inspetor Raimundo Rameiro.

Nas rodovias que cortam o Piauí, praticamente não existem estes espaços para descanso, segundo informou o inspetor. Os espaços existentes são de propriedade dos postos de gasolina e portanto privadas. ?Para ter acesso a esses espaços, os caminhoneiros devem consumir nesses locais. Do contrário, será difícil que consigam estacionar para o descanso?, pontuou.

Para o caminhoneiro Vicente de Paula dos Santos, não é necessário apenas a adequação das rodovias, mas a conscientização dos donos de transportadoras. Segundo ele, os caminhoneiros têm um tempo a ser cumpridos, já estipulado por estas empresas. ?Nesse intervalo entre nossa saída com a carga e nossa chegada ao seu destino geralmente não há tempo voltado para descanso e se nós pararmos por nossa conta não vamos cumprir o nosso horário. Por isso, os donos de transportadora já devem colocar no cronograma esse tempo para o nosso descanso?, afirmou.

A lei que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES