Portaria proíbe a queima controlada em todo o Piauí; Entenda!

A medida visa diminuir a quantidade de focos de incêndios que, atualmente, vêm consumindo grande parte das áreas de mata e floresta no Piauí, trazendo inúmeros prejuízos para o meio ambiente e colocando vidas em perigo.

Queimadas no Piauí | Arquivo MN
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Uma portaria publicada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) proíbe a queima controlada em todo o Piauí. A medida é temporária e já está em vigor desde a quinta-feira (23), valendo até o dia 30 de novembro. 

Segundo a Semar, o objetivo é diminuir a quantidade de focos de incêndios que, atualmente, vêm consumindo grande parte das áreas de mata e floresta no Piauí, trazendo inúmeros prejuízos para o meio ambiente e colocando vidas em perigo. 

Queimadas no Piauí põem comunidades em risco | FOTO: Arquivo MN

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram que o Piauí é o terceiro estado do Brasil em número de focos de incêndios, considerando somente o mês de setembro, e o quinto do país considerando os meses de janeiro a agosto deste ano.

“Os números mostram aquilo que estamos vendo na prática, a maioria dos municípios do Sul do Estado estão se desdobrando para apagar os incêndios que a todo instante aparecem em diversos lugares. Eles são provocados pelo homem, fruto de nossas práticas culturais da queima do lixo, da retirada do mel e da queima de áreas para o plantio. Precisamos mudar essas atitudes para o bem de todos”, destaca Sádia Castro, secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O Piauí já registra, somente neste ano, 8.709 focos de queimadas, um aumento de 127% em comparação com os registros feitos em 2020. A ocorrência de queimadas e incêndios florestais no Piauí é mais comum durante o B-R-O-Bró, época mais quente do ano, sobretudo por fatores climáticos (ventos e calor) e pelo uso indiscriminado do fogo.

Pena por descumprimento

Segundo a Portaria da Semar, quem não acatar a medida estará sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa previstas na lei 6.938/1981, na Lei 9.605/1998 e Decreto 6514/2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais. O período de proibição da queima controlada poderá ser prorrogado se as condições climáticas e meteorológicas apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.

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