Planos de saúde já podem oferecer medicamentos

Os remédios só poderão ser adquiridos pelos clientes do plano mediante receita do médico ou do dentista, que podem ser credenciados ao plano ou não

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Os planos de saúde já podem ofertar medicamentos para uso domiciliar aos seus clientes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem no Diário Oficial da União a Resolução 310, que define os princípios que as operadoras dos planos deverão seguir ao ofertar esse benefício, que poderá ser disponibilizado por meio de um contrato acessório ou incorporado ao contrato principal dos planos, mediante interesse manifestado pelo cliente.

A princípio, os remédios cobertos pelo benefício deverão atender a, no mínimo, seis doenças crônicas: diabetes Mellitus; doença pulmonar obstrutiva crônica; hipertensão arterial; insuficiência coronariana; insuficiência cardíaca congestiva; e asma brônquica. De todos os princípios ativos disponíveis no mercado farmacêutico para cada doença, 80% deverão ser cobertos pelo benefício. Poderão ser ofertados tanto medicamentos genéricos como de referência.

Os remédios só poderão ser adquiridos pelos clientes do plano mediante receita do médico ou do dentista, que podem ser credenciados ao plano ou não. A gerente de Regulação Assistencial da ANS, Karla Coelho, explica que a forma como o medicamento vai chegar até o paciente será decidida por cada plano de saúde:

? O medicamento pode ser entregue em domicílio ou adquirido em um lugar específico da operadora do plano, ou em uma farmácia. A operadora é quem vai estabelecer a melhor forma de gestão desse processo. E ela deverá informar de forma clara ao beneficiário sobre essa oferta.

Coelho ressalta que o consumidor deve avaliar se a modalidade do benefício é a melhor, financeiramente, para o seu caso, já que há várias opções de pagamento: pré-paga, pós-paga e mista. Na modalidade pré-paga, o cliente contrata uma franquia, que será paga mensalmente e lhe dará direito a determinado número e valor de medicamentos. Na modalidade pós-paga, o cliente adquire o remédio e o valor é dividido com o plano de saúde. O percentual pago pelo beneficiário não pode ultrapassar os 50%. O pagamento misto é para os casos em que o cliente tem um valor pré-contratado, mas precisa comprar um remédio de valor maior, cujo valor será inteirado pela operadora e também pelo cliente.

? Esse benefício vale mais a pena para quem toma remédios muito caros. Até determinado valor, vale a pena o beneficiário pagar. Quando o valor fica muito grande, é melhor que a operadora pague.

A assistente de comunicação Ana Carolina Gomes, de 22 anos, sofre de asma e aprovou a novidade:

? Pretendo contratar o benefício assim que eu tiver meu plano de saúde. Eu tenho asma e achei ótima essa ideia de as operadoras poderem oferecer os medicamentos. O remédio que eu uso no momento não é muito caro, mas já fiz tratamento bem caros e os remédios davam muito prejuízo ao meu orçamento. Acho maravilhoso as operadoras poderem dividir isso com o paciente. E acho justo os clientes pagarem até 50% dos valores dos remédios.

Os clientes devem ficar atentos às regras da resolução: O prazo mínimo de vigência dos contratos acessórios é de 12 meses e pode ser renovado por igual período. O beneficiário, entretanto, tem direito de cancelar o benefício mesmo antes do fim do contrato.

Quanto ao pagamento, tudo precisa estar especificado nos comprovantes de pagamento. Os valores referentes às medicações têm que estar separados dos valores do contrato principal, ainda que estejam no mesmo boleto.

Já o reajuste das mensalidades do serviço será anual, mas valerá apenas para a mesma data do reajuste do plano de saúde, que não poderá ser inferior a 12 meses a partir da aquisição. Assim, um cliente, por exemplo, que tenha contratado um plano de saúde em abril deste ano e, agora em novembro, decida contratar o benefício do medicamento, não terá o reajuste do benefício em abril do ano que vem, junto com o contrato principal, e nem em novembro, já tem que ser junto com o "aniversário" do plano. O benefício da medicação será reajustado, então, em abril de 2014, inclusive com valores retroativos. Vale lembrar que o percentual aplicado para o aumento do valor do benefício terá que ser baseado no índice divulgado pela autoridade competente e constar no contrato.

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