O Ministério Público do Piauí divulgou uma lista, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas. De acordo o órgão, a escola deve informar quais as atividades desenvolvidas pelos alunos ao longo do ano letivo. Com base nisso, a lista de material deve ser condizente com as atividades informadas.
Os materiais de uso pessoal podem ser solicitados pela escola, pois serão usados ao longo do ano escolar. Já ítens duradouros, como pastas para arquivar documentos do aluno, podem ser reaproveitadas de um ano para outro e não precisam ser solicitadas novamente pela escola.
Veja o que pode ser pedido:
- Pincel;
- Massinha de modelar;
- Giz de cera;
- Papel sulfite;
- Tubo de cola;
- Caixa de lápis de cor;
- Cadernos;
- Livro de história infantil para a idade específica.
- Lápis
- Apontador;
- Caneta hidrográfica
- Tesoura sem ponta;
- Massinha;
- Jogo de letras em madeira;
- Tinta guache;
- Pincel
- Papel sulfite;
- Revistas para recorte;
- Jogo educativo de acordo com a idade da criança;
- Papel crepom;
- Livro de história infantil, com indicações próprias para a idade.
O que não pode ser pedido
Vale lembrar que os pais também devem estar atentos para itens que foram solicitados em excesso. Por exemplo, é improvável que um único aluno use 50 lápis pretos durante o ano.
Muitos pais estão reclamando sobre esses abusos nas listas de material escolar de seus filhos. “O que não pode é ficar mudando de livro direto. Vem uma edição, depois vem outra; e isso trás um problema sério para nós pais”, disse um pai. “Por exemplo: eles pedem pincel de quadro. Eu acho que não é obrigação dos pais. A escola tem que ter isso já. Resma de papel eu até entendo, por conta das tarefas fotocopiadas que vão para casa. Mas copo; essas coisas assim, é que é errado", diz uma mãe.
Uma queixa pertinente é sobre o uso de materiais usados. “Agora está saindo dois livros com edições novas. As escolas não querem nem livros usados e isso eles dizem na própria lista. Isso é abusivo”, desabafa uma mãe.
O Procon alerta que os pais devem estar atentos para evitar esse tipo de abuso em relação ao direito dos consumidores. Veja a seguir o que a escola não pode pedir na lista de materiais dos seus alunos:
- Álcool hidrogenado;
- Algodão;
- Canetas para lousa;
- Grampeador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Toner;
- Papel higiênico;
- Papel ofício;
- Grampos para grampeador;
- Lenços descartáveis e materiais para higiene pessoal
- Remédios;
- Produtos de marca.
O jornal Agora, da Tv Meio Norte, repercutiu o caso e entrevistou o advogado Michel Saldanha, especialista em Direito do Consumidor, para falar sobre o que pode ser cobrado nessas listas e o que se enquadra como abuso. Segundo ele, todo início de ano é tumultuado por conta dessas cobranças, como IPVA, IPTU e entre outras. E em meio a elas, a lista de material escolar para os pais. "No que se refere a essas cobranças, existe uma lei federal que limita esses pedidos, desde o coletivo ao individual do uso do aluno. O que deve estar de fato na lista de materiais são os de uso individual. Os de uso coletivo precisam ser explicados o seu sentido de estar na lista. Eles devem estar inseridos dentro dos custos operacionais da mensalidade.", afirma o especialista.
Assista a entrevista na íntegra: