Escritório ONU critica decisão do STJ sobre estupro de crianças

Decisão não se refere à criminalização da prostituição infantil, justificou STJ

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O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou comunicado nesta quinta (5) por meio do qual "deplorou" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um acusado de estuprar três crianças de 12 anos.

Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças ?já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "a decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero?.

?É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos?, afirmou no texto o representante regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra.

Nesta quarta, o STJ, divulgou nota de esclarecimento sobre a decisão na qual afirma que absolvição do acusado "não institucionalizou a prostituição infantil".

A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à Sociedade" divulgada no site do tribunal.

Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças ?já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". O divulgação da decisão levou entidades e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência a protestarem. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, chegou a aprovar uma nota de repúdio.

"A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à Sociedade" divulgada no site do tribunal.

Segundo Amerigo Incalcaterra, a decisão do STJ contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, entre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Para ele, ?todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos?.

De acordo com o comunicado, "os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero".

Recurso

No último dia 28 de março, o Ministério Público Federal apresentou recurso - embargo de declaração - no qual contesta pontos do julgamento do STJ. Depois do julgamento do embargo, o MPF poderá pedir para o STJ para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro".

O STJ afirma que "não promove a impunidade" e "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

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