A OAB Nacional, reunida em plenário nesta segunda-feira (21), acatou a sugestão da Seccional Piauí e aprovou um pedido para ingressar e atuar como parte interessada numa ação que corre no STF (Supremo Tribunal Federal) visando garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.
O ingresso se dará na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5357, ajuizada contra ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, proposta pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que tenta derrubar dispositivos legais que garantem, por exemplo, a existência de tutores exclusivos para os deficientes e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino.
O estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de toda e qualquer pessoa com necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Na prática, a Confederação quer que o deficiente ou que seus familiares arquem com custos adicionais. A Ordem, por sua vez, tem o entendimento de que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ter ou não deficiência.
“Diante disso, é pertinente que a OAB, enquanto entidade com atribuição legal de defender os direitos humanos e justiça social, se habilite na ação, visando à preservação da evolução legislativa brasileira em prol das pessoas com deficiência”, defendeu o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão de ingresso na ação representa um presente a todos os cidadãos portadores de alguma deficiência. “Hoje, dia 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A OAB é pioneira na luta pela inclusão desta população, que representa cerca de 24% dos brasileiros. Não podemos nos furtar desta luta”, destacou.
A presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB-PI, Justina Soares, acrescentou. “O pleito se justifica, em razão de a OAB Nacional possuir uma Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como pelo fato da lei em questão garantir a equiparação de oportunidade, da autonomia e da acessibilidade para as pessoas com deficiência, que representam 23,9% da população brasileira”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
Em seu voto, o relator da ação no pleno da OAB Nacional, o conselheiro federal Sérgio Baptista Quintanilha (AC) disse que ação enviado ao STF pela Confenen coloca o direito à educação das pessoas com deficiência sob grave ataque. “No princípio de agosto, tal confederação, caminhando na contramão dos direitos fundamentais, tentou extirpar o direito à educação. Em sua ação, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que garantem estrutura educacional para as pessoas com deficiência. O pleito contraria diversos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, múltiplas normas e decretos, resoluções e normas técnicas do Ministério da Educação. Na prática, afeta diretamente 45 milhões de pessoas e suas famílias”, exemplificou.