Novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em 26,5% o número de benefícios concedidos

Novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em 26,5% o número de benefícios concedidos

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No ano passado, 8,5 milhões de pessoas entraram com pedidos de seguro-desemprego no Brasil. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões dos pedidos teriam sido negados. Em comunicado do MTE, o ministro Manoel Dias esclarece que a redução no acesso ao seguro visa a “defender um patrimônio do trabalhador, que é o FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]”.

O fundo é formado por contribuições dos trabalhadores e empregadores e do governo e serve para arcar com esse benefício. As novas regras, impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014 estabelecem que, para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para obter o beneficio pela segunda vez, ele tem que ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, é necessário que tenha tido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa.

Antes, o trabalhador tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, cerca de 50% das pessoas que receberam o seguro-desemprego pela primeira vez no ano passado atenderiam às novas regras e cerca de 1,5 milhão teriam o pedido negado.

Entre os que receberam pela segunda vez, 66% também receberiam, se fizessem o pedido agora e aproximadamente 670 mil não teriam direito ao benefício. Pela terceira vez, não há mudança nos dados, porque as regras permaneceram iguais. As novas regras para acesso ao seguro-desemprego começam a valer em março.

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