No Senado, CCJ deve deliberar sobre decreto de armas na quarta

O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e 9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve discutir na próxima quarta-feira (5), o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

No documento, lido na CCJ na semana passada, o relator defendeu que as seis propostas que argumentam ilegalidade e inconstitucionalidade de iniciativa do Executivo sejam rejeitadas.  As informações são da Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e  9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).

Segundo o relator, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”. 

Marcos Oliveira/Agência Senado

Marcos do Val afirma que embora o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003)  proíba o porte como regra, a norma permite para integrantes das Forças Armadas, agentes que atuam em órgãos de segurança pública,  além de integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Na avaliação do senador, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.

“Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento [...] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.

Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa.  Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.

Pixabay

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