A Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento antecipado por danos materiais e morais para uma mulher que recebeu um implante dentário com clipe de escritório no litoral sul de Santa Catarina. De acordo com a decisão da Câmara de Direito Civil, o centro odontológico, responsável inclusive por ministrar cursos de pós-graduação, terá de bancar gastos da paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal.
Segundo o processo, que segue em tramitação, a mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento "seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material usado". Após exames iniciais, foram propostos implantes dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos iniciados e pagos antecipadamente.
Durante o atendimento, a paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos usados para a colocação dos implantes, e um dos profissionais sugeriu o uso de clipe de escritório, o que de fato ocorreu. O processo traz ainda que, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, o que revelou a presença do clipe oxidado. A situação comprovada por dentista da rede pública que a atendeu.
Na defesa, o centro odontológico alegou que o uso de material não esterilizado é admitido em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, anotou que os agravantes em nenhum momento negaram ou explicaram o uso de clipe na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser provisório, se permite o material não esterilizado, evidentemente não projetado para esse fim.
"A isso dá-se popularmente o nome de "improviso", concluiu o relator. Ele classificou tal conduta como inconcebível. A decisão foi unânime.