O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro), confirmou que os motoristas e cobradores irão acatar a decisão do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Giorgi Alan Machado Araújo, e os ônibus vão voltar a circular nesta quarta-feira (14), com 70% da frota em horário de pico e 30% no entre pico.
Segundo a decisão, o funcionamento dos ônibus deve alcançar pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviços da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. "É certo que a greve é um direito dos trabalhadores assegurado constitucionalmente, nos termos do que estabelece o art. 9º da Constituição da República, cabendo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido atendendo algumas formalidades, previstas na Lei nº 7.783/89", diz a liminar.
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O desembargador estipula horários para que o serviços de transporte coletivo urbano esteja em plena atividade, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h.
A categoria exige a garantia de plano de saúde, tiquete alimentação, o cumprimento dos 30% da MP 936/2020, melhores condições de trabalho, pontos de apoio com condições adequadas no final de linhas, EPIs como máscaras, álcool em gel, proteção com tela de película ao lado do motorista e na frente dos cobradores, bem como sanitização dos ônibus.
A ação no TRT foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut). O sindicato que representa os empresários garante que o pagamento do tíquete alimentação e o plano de saúde está suspenso desde maio quando não houve a renovação da convenção coletiva da categoria, devido à crise causada pela pandemia.