TRT determina que Sintetro disponha de 70% da frota em horário de pico

Decisão está sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

ônibus | Reprodução
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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, do Estado do Piauí, determinou em uma liminar deferida na manhã desta terça-feira (13), através do Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, relator da decisão, que o Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Transportes Rodoviários (SINTETRO), assegure um quantitativo de trabalhadores da categoria em horários de pico em Teresina, no prazo de 24 horas, por ser considerado um serviço essencial.

Segundo a decisão, o funcionamento dos ônibus deve alcançar pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviços da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. "É certo que a greve é um direito dos trabalhadores assegurado constitucionalmente, nos termos do que estabelece o art. 9º da Constituição da República, cabendo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido atendendo algumas formalidades, previstas na Lei nº 7.783/89", diz a liminar. 

TRT determina a volta de 70% da frota de ônibus em Teresina em horário de pico (Meio Norte)

O desembargador estipula horários para que o serviços de transporte coletivo urbano esteja em plena atividade, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h. “O funcionamento deve alcançar pelo menos 70% (setenta por cento) da frota descrita nas ordens de serviços da STRANS; nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o funcionamento de pelo menos 30% (trinta por cento) da frota descrita nas ordens de serviços da STRANS”, diz trecho da nota.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA 

A liminar também cita o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), para que disponibilize para a normal circulação, a quantidade necessária de ônibus visando ao cumprimento dos percentuais mínimos deferidos citados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.  A medida determina à Strans que continue a cadastrar veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas de urgência, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Setut e Strans se posicionaram 

Em nota, o SETUT se manifestou e afirmou que recebeu a greve com estranheza visto que não houve comunicação formal, tratanto o caso como ilegal. "O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) informa que recebeu com estranheza a deflagração de greve por motoristas e cobradores nesta terça-feira, dia 13. A entidade reforça que não houve uma comunicação formal do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro), conforme previsão legal, para o SETUT e a Strans.  O Sindicato lamenta a atitude ilegal da categoria que na manhã de hoje (13) não permitiu que nenhum veículo saísse das garagens, infringindo, mais uma vez, a última decisão do TRT e MPT que determinou em agosto passado, que 70% da frota circulasse em horário de pico e 30% em horário entrepico", afirma o sindicato. 

O Strans informou ainda na tarde de ontem que vai garantir o funcionamento de transporte alternativo a partir desta terça-feira (13) para atender usuários do transporte público durante  a greve de motoristas e cobradores de ônibus. O sindicato da categoria informou à Strans sobre o movimento no final do expediente da última sexta-feira (9) sem explicar a razão da paralisação. Pela lei, o comunicado deveria ter sido feito com 72 horas úteis de antecedência. Também em nota, a Superintendência de Transportes disse que já tem o cadastro de 57 vans e ônibus que operaram durante a última greve deste ano. "Para aumentar a frota de veículos alternativos enquanto durar essa greve, novos veículos serão cadastrados a partir desta terça-feira (13)", anunciou.

Sintetro tem prazo de 24 horas para acatar decisão da justiça (Reprodução)

Sintetro diz que não há previsão de acordo

De acordo com Paulo Rosemberg, secretário de finanças do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro), a categoria não pede aumento salarial, mas sim o cumprimento dos seus direitos. “Nós não estamos reivindicando aumento de salário, só queremos que volte nossos benefícios, o que é de direito. Queremos que os empresários cumpram a Medida Provisória da lei 936, que é o pagamento dos 30% para a classe trabalhadora através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, pagamento do ticket alimentação, plano de saúde, nós estamos sem nenhuma estrutura de poder exercer o nosso trabalho, não temos sequer um local para fazermos nossas necessidades fisiológicas”, afirmou o secretário acrescentando que até o presente momento não existe nenhuma previsão de acordo.

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