Liminar prorroga prazo para retorno aos presídios do Piauí

Defensoria Pública consegue liminar prorrogando prazo para retorno dos reeducandos do semiaberto às Unidades Prisionais para 20 de janeiro de 2021

Defensoria Pública do Estado do Piauí | Div
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A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, por meio de habeas corpus coletivo, liminar favorável à suspensão, até o dia 20 de janeiro de 2021, do retorno dos apenados em regime semiaberto que estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19, assim como de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciaram o cumprimento de pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina. A decisão foi do desembargador Erivan Lopes, tendo o habeas corpus sido protocolado pela defensora pública titular da 2ª Defensoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ginuzza Alexandria Dulcetti, durante o Plantão Defensorial do último dia 30.

Serão beneficiados com a medida os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),Penitenciária  Feminina  de  Teresina,  Penitenciaria  Professor  José  Ribamar  Leite,Penitenciária Regional Irmão Guido, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados (UASA).

A Defensoria Pública já havia conseguido anteriormente liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido, cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro. Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar para 20 de janeiro de 2020, a Defensoria considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo Novo Coronavírus, as condições sanitárias das Unidades Prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo.

Ao proferir sua decisão o desembargador destacou entre outros pontos que ser importante considerar que os apenados que cumpriam pena em regime semiaberto foram colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia provocada pela Covid-19, devido ao risco de disseminação da doença em espaços de confinamento; assim como que o próprio ato que determinou essa medida (Portaria nº 4/2020) reconhece que “que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos”. Considerou ainda que o Conselho Regional de Medicina elaborou parecer contrário ao retorno dos detentos sem que haja um plano de segurança específico para a questão da Covid-19, traçado pela Secretaria de Estado da Justiça.

Sobre o resultado alcançado, a defensora pública Ginuzza Dulcetti diz que “foi um trabalho realizado em conjunto a colega Irani Albuquerque, titular da 4ª Defensoria do Sistema Prisional que, apesar de não ser a plantonista do dia, realizou as principais diligências, para que nosso pedido fosse vitorioso e, certamente, a Defensoria Pública do Piauí, continuará insistindo no seu objetivo maior, que é o retorno dos apenados em regime semiaberto que estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da atual pandemia, bem como de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto, ou iniciaram o cumprimento da pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina, de forma segura, com efetivo reflexo para os trabalhadores das penitenciárias, como para a população, devendo ser reforçado, ainda, que vinte dias, rapidamente, transcorrem, sendo necessária celeridade na apresentação, enfim, do citado plano de retomada pelas autoridades competentes”.

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