A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, por meio de habeas corpus coletivo, liminar favorável à suspensão, até o dia 20 de janeiro de 2021, do retorno dos apenados em regime semiaberto que estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19, assim como de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciaram o cumprimento de pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina. A decisão foi do desembargador Erivan Lopes, tendo o habeas corpus sido protocolado pela defensora pública titular da 2ª Defensoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ginuzza Alexandria Dulcetti, durante o Plantão Defensorial do último dia 30.
Serão beneficiados com a medida os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),Penitenciária Feminina de Teresina, Penitenciaria Professor José Ribamar Leite,Penitenciária Regional Irmão Guido, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados (UASA).
A Defensoria Pública já havia conseguido anteriormente liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido, cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro. Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar para 20 de janeiro de 2020, a Defensoria considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo Novo Coronavírus, as condições sanitárias das Unidades Prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo.
Ao proferir sua decisão o desembargador destacou entre outros pontos que ser importante considerar que os apenados que cumpriam pena em regime semiaberto foram colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia provocada pela Covid-19, devido ao risco de disseminação da doença em espaços de confinamento; assim como que o próprio ato que determinou essa medida (Portaria nº 4/2020) reconhece que “que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos”. Considerou ainda que o Conselho Regional de Medicina elaborou parecer contrário ao retorno dos detentos sem que haja um plano de segurança específico para a questão da Covid-19, traçado pela Secretaria de Estado da Justiça.
Sobre o resultado alcançado, a defensora pública Ginuzza Dulcetti diz que “foi um trabalho realizado em conjunto a colega Irani Albuquerque, titular da 4ª Defensoria do Sistema Prisional que, apesar de não ser a plantonista do dia, realizou as principais diligências, para que nosso pedido fosse vitorioso e, certamente, a Defensoria Pública do Piauí, continuará insistindo no seu objetivo maior, que é o retorno dos apenados em regime semiaberto que estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da atual pandemia, bem como de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto, ou iniciaram o cumprimento da pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina, de forma segura, com efetivo reflexo para os trabalhadores das penitenciárias, como para a população, devendo ser reforçado, ainda, que vinte dias, rapidamente, transcorrem, sendo necessária celeridade na apresentação, enfim, do citado plano de retomada pelas autoridades competentes”.