O desembargador Augusto Falcão Lopes concedeu liminar ao Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (SINPOLPI), em que obriga o Governo do Estado a pagar os valores descontados dos salários dos policiais civis que aderiram a greve. A folha de pagamento do mês de maio dos policiais apresentou descontos referentes aos 17 dias que os policiais ficaram parados.
De acordo com a decisão do desembargador, o sindicato conseguiu provar que todos os policiais compareceram ao local de trabalho, mesmo durante a greve. ?Entendemos que o pagamento deve ser feito de forma integral e imediato do valor descontado de cada contra-cheque da categoria?, explicou Augusto Lopes.
O presidente do sindicato dos policiais civis Cristiano Ribeiro, informou que há casos graves de policiais que tiveram os contra-cheques zerados. ?Esses são casos de pessoas que possuem urgência em receber esse valor descontado, porque essa é a sua única fonte de renda.", declarou. (L.B)