Em entrevista ao programa Fogo Cruzado da TV Jornal Meio Norte, Célio Barbosa, presidente da Fazenda da Paz, comentou a sanção da Lei 13.840, aprovada na quinta-feira, 6 de junho de 2019. A medida permite, de forma institucional, a internação involuntária de dependentes químicos, além da regularização de comunidades terapêuticas.
O dispositivo deixa a cargo das comunidades terapêuticas a questão da internação voluntária, calcada em princípios determinados. “A lei deixa muito bem concreto o que é uma internação voluntária e uma internação involuntária. Ela também deixa concreto onde ocorrer as duas. A voluntária acontece em comunidades terapêuticas, onde o dependente químico faz um pedido a próprio punho, e assim ele é avaliado pelo médico, para que possamos entendê-lo e fazer o plano terapêutico. Ele vai entender o começo, meio e fim”, explica.
A internação involuntária será exclusiva para hospitais e clínicas de reabilitação. “A internação involuntária é feita em clínicas hospitalares, sejam públicas ou privadas. A família, desde que tenha avaliação médica, pode fazer o pedido da internação involuntária. Essa internação acontece em indivíduos que não têm mais a consciência do risco que elas causam a si e a outras pessoas”, acrescenta Célio.
O dispositivo foi positivo para as comunidades terapêuticas. “A lei é clara. Nós, de comunidades terapêuticas, temos um registro, uma identidade. Estamos na Lei de Política Pública Nacional sobre Drogas. As internações estão claras. E a internação involuntária jamais poderá ser feita em comunidades terapêuticas. Fomos muito bem regulamentados”, conta Célio.
A aprovação da legislação segue um caminho trilhado por comunidades terapêuticas do Brasil. “É um trabalho que realizamos desde 2010 com a Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas. Fizemos um trabalho de 10 anos para chegar no dia de hoje. O dependente químico saiu ganhando no Brasil como um todo”, finaliza.