Lei obriga reserva de vagas para gestantes em estacionamentos de Teresina

De autoria do deputado Flávio Nogueira, a medida ainda prevê multa de até 10 mil UFR-PI (cerca de R$ 25.400)

Estacionamento | José Alves Filho
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Está em vigor a Lei 6.583/2014, sancionada pelo Governador Zé Filho, que impõe aos estacionamentos públicos e particulares a obrigatoriedade em destinar, no mínimo, 5% das vagas para gestantes ou mães com filhos de até dois anos. De autoria do deputado Flávio Nogueira, a medida ainda prevê multa de até 10 mil UFR-PI (cerca de R$ 25.400) para os estabelecimentos que descumprirem a iniciativa, além disso eles podem ser impedidos de continuarem a funcionar até que a situação seja regularizada.

Segundo o texto aprovado, os estacionamentos deverão fazer uma pintura diferenciada, algo semelhante ao que acontece no caso dos espaços destinados a idosos e pessoas com deficiência, além disso a determinação é para que as vagas fiquem localizadas na proximidade das portas de entrada dos estabelecimentos. Agora, o Governo do Estado tem um prazo de até 120 dias para regulamentar a lei.

Muitos donos de estacionamentos ainda não têm conhecimento da determinação, mas alguns já começam a se preparar para cumprí-la, de modo que haja a garantia do pleno funcionamento do negócio. “Eu não vou ter dificuldade nenhuma para me adaptar, eu trabalho dentro do que mandam e isso não me assusta”, revela o empresário Paulo Carvalho. Possuindo um estabelecimento do tipo no centro da capital, região movimentada e com intenso fluxo de veículos, ele considera importante a adoção de soluções rápidas. “Aqui está tudo correto, já estamos pensando na distribuição das vagas após essa nova lei”, garante.

Para o autor da proposta, a ação é a garantia de um direito. "Sabemos que trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado", aponta Flávio Nogueira no texto do projeto original.

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