A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que pune a violência doméstica contra a mulher agora também deve ser aplicada às vítimas travestis e transexuais, conforme se posicionou o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
A partir de agora, todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.
A Justiça de São Paulo e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido. Na mais recente delas, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha“.