Homem leva R$ 30 mil de indenização por anúncio erótico falso na web

A ação por danos morais foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora Ltda., proprietária do site iPanorama, que hospeda o portal O Click

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Um morador de Juiz de Fora (MG) receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais, devido a anúncio erótico falso que foi publicado na internet com seu nome e telefone. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o provedor que hospeda o site em que o anúncio foi veiculado tem responsabilidade solidária sobre o ato ilícito, porque está incluso na cadeia da prestação do serviço.

A ação por danos morais foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora Ltda., proprietária do site iPanorama, que hospeda o portal O Click, onde a publicidade foi ao ar. Por sua vez, a TV Juiz de Fora denunciou a empresa de publicidade Mídia 1, responsável pelo portal de anúncios. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Em primeira instância, a proprietária do iPanorama foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais, por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a empresa apelou e a corte entendeu que o provedor não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo de todos os sites por ele hospedados. Então a vítima recorreu ao STJ.

O anúncio em questão foi publicado em fevereiro de 2003. A vítima, um homem que trabalha em um hotel, relatou que, devido à publicidade que usava seus contatos relacionando-os com serviços sexuais, recebeu muitas ligações de interessados no anúncio, e dise ter sentido sua honra e idoneidade comprometidas, em especial em seu ambiente profissional.

O relator levou em consideração a premissa de que o provedor de internet e seus usuários realizam uma relação de consumo e, neste caso, a vítima do dano moral deve ser considerada consumidor por equiparação, "tendo em vista se tratar de terceiro atingido pela relação de consumo", explicou o magistrado.

Para Salomão, a responsabilidade do provedor sobre conteúdo veiculado é condicionada à possibilidade de controle: quanto maior o poder de decidir sobre o que é publicado, mais evidente é a responsabilidade. O ministro ressaltou, porém, que "essa impossibilidade de controle pode ser inerente ao serviço ou deliberada pelo próprio provedor, devendo haver tratamento diferenciado em cada caso."

Salomão ainda afirmou que a cláusula do contrato entre as empresas envolvidas no caso, que limitaria a responsabilidade do iPanorama, é inócua perante terceiros, já que nesta situação é o Código de Defesa do Consumidor que deve prevalecer. Portanto, uma vez constatada a responsabilidade do portal O Click, o seu parceiro comercial, por consequência legal, pode ser responsabilizado também.

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