Guarda Municipal tem poder de multar e fiscalizar trânsito, decide STF

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Essa legislação estabelece normas gerais para as guardas municipais em todo o país. No âmbito do STF, a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a referida lei e solicitou a suspensão do trecho que atribui aos guardas municipais a competência de fiscalização de trânsito.

Um dos aspectos positivos, no intendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é que a decisão confirma a possibilidade dos guardas atuarem na fiscalização de trânsito, conforme prevê o Estatuto. Isso evita que os Entes locais tenham de criar carreiras de agentes de fiscalização de trânsito, o que onera os cofres públicos.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado na terça-feira (11).

"A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal', escreveu o ministro.

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