Governo tira Serra da Capivara e mais 18 parques do Programa de Desestatização

Foram excluídos os Parques da Serra da Capivara, dos Lençóis Maranhenses, Ubajara, dentre outros.

Parque Nacional Cataratas do Iguacu (PR) | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O governo federal tomou uma decisão significativa ao revogar quatro decretos presidenciais publicados entre 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND). No entanto, a medida manteve a qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O Decreto nº 11.912, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7).  Essa ação revoga os decretos nº 10.147 (dezembro de 2019), nº 10.447 (agosto de 2020), nº 10.673 (abril de 2021) e nº 10.958 (fevereiro de 2022).

Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de São Joaquim (SC), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bocaina (SP/RJ), de Ubajara (CE), da Restinga de Jurubatiba (RJ), da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.

Por outro lado, os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT), de Jericoacoara (CE), de Brasília, da Serra dos Órgãos (RJ), de Anavilhanas (AM), do Jaú (AM), de Caparaó (MG/ES), da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR), assim como as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP), foram excluídos do PND, mas permaneceram no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.

O Programa Nacional de Desestatização (PND), criado em 1990 e reformulado em 1997 pela Lei nº 9.491, busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público, além de permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades transferidas à iniciativa privada.

Por sua vez, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, visa ampliar as oportunidades de investimento e emprego, estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do país, e possibilitar a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas. Podem fazer parte do programa empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou que ainda serão executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.

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