Na última quarta-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma atualização importante na norma que permitirá que farmácias realizem exames de análises clínicas (EAC). Essa mudança representa um avanço significativo no setor farmacêutico, possibilitando a realização de ao menos 47 testes nos estabelecimentos.
Os exames de análises clínicas abrangem uma ampla variedade de testes que utilizam fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa autorizava apenas a realização de testes de Covid-19 e glicemia nas farmácias. Com a nova regra entrando em vigor nesta terça-feira, dia 1º de agosto, os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem.
A atualização da resolução reflete o avanço do setor de diagnósticos e a evolução tecnológica que ocorreu desde a última norma, defasada diante da nova realidade tecnológica. A agência destaca que, desde 2019, audiências e consultas públicas foram realizadas para revisar a decisão de 2005.Os testes deverão atender aos critérios da norma para serem realizados de forma adequada e segura.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
- Beta-hCG
- Dengue Antígeno NS1
- Hemoglobina Glicada A1c
- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
- Colesterol Total
- Avaliação de Controle de Asma
- Dengue Anticorpos IgG IgM
- Glicemia
- Glicemia e Pressão Arterial
- Glicemia e Perfil Lipídico
- Hormônio Luteinizante (LH)
- Toxoplasmose
- Teste de Intolerância Alimentar
- Exames do coração check-up completo
- VSR - Vírus Sincicial Respiratório
- VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
- Zika Vírus Anticorpos
- Teste Rápido PSA
- Teste Rápido Adenovírus
- Teste Rápido HIV
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Molecular
- Teste Rápido Ácido Úrico
- Teste Rápido Chikungunya
- Teste Rápido Lactato
- Teste Rápido Malária
- Teste Rápido Sífilis
- Teste Rápido Troponina Cardíaca
- Teste Rápido Ferritina
- Teste Rápido Mioglobina
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A
- Teste Rápido Hepatite C
- Teste Rápido Vitamina D
- Avaliação de Controle da Asma
- Teste Rápido Proteína C Reativa
- Teste Rápido Rubéola
- Teste Rápido Dímero-D
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
- Teste Rápido Febre Amarela
- Teste Rápido Helicobacter Pylori
- Teste Rápido Influenza Molecular
- Teste Rápido de Alergia Alimentar
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo
- Medição de Pressão arterial
Antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente grandes redes, já realizavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparadas pela Lei 13.021/2014, que estabeleceu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Com a atualização da norma, a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) enfatiza que há uma promoção da "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Wilson Scholnik, presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), explica que antes da revisão da norma, qualquer exame realizado por meio de testes rápidos exigia a supervisão de um laboratório clínico. No entanto, durante a pandemia, houve uma autorização especial da Anvisa para que os testes rápidos relacionados à Covid-19 fossem realizados nas farmácias, sem a vinculação com laboratórios clínicos, como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Com a atualização, vários requisitos foram apresentados para disciplinar a realização desses exames, garantindo segurança e qualidade para os pacientes.