A Anvisa dispensou a obrigatoriedade de apresentação de comprovante da vacina contra Covid-19 e teste negativo para a doença, para embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa, nessa quarta-feira (10), ao revogar resoluções de 2022 que traziam requisitos sanitários para prevenção da Covid-19 em cruzeiros.
Com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo vírus Sars-CoV-2, as normas passaram a ter sua eficácia e vigência esgotadas, informou a Anvisa. Dessa forma, a Anvisa informou que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque, embora a companhia marítima ainda possa exigir testes ou vacina.
Contudo, continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19, por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. Também permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo, devendo comunicar, de forma imediata, à autoridade sanitária, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.
"As referidas resoluções emergenciais e temporárias buscaram trazer maior proporcionalidade às exigências regulatórias sem, contudo, descuidar das medidas sanitárias que eram imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia na ocasião. Foram, portanto, normas essenciais, tanto para a saúde pública como para o exercício da atividade econômica.", informou a Anvisa.
Histórico das medidas
Após dois anos de intensas restrições, a RDC 754/2022 permitiu a retomada das atividades de navios de cruzeiro no Brasil, com a diminuição do número de casos e mortes decorrentes da Covid-19. Contudo, à época, a situação ainda exigia cautela e precaução por parte das autoridades de saúde para a definição das medidas a serem adotadas.
Ainda em 2022, foi aprovada a RDC 759, que redefiniu os requisitos sanitários para operação e para embarque e desembarque de tripulantes em plataformas e em embarcações de carga, de modo a manter o equilíbrio das medidas frente ao risco sanitário da época, exigindo a apresentação de comprovante de vacina e teste negativo de Covid-19 para adentrar na embarcação.