As farmácias que estavam autorizadas a expor medicamentos nas prateleiras agora terão que cumprir a resolução RDC 44/2009, que traz uma série de modificações nos serviços oferecidos por esses estabelecimentos.
Algumas farmácias associadas da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) tinham conseguido liminar autorizando o descumprimento de regras específicas da Resolução.
No Piauí, apenas uma rede de farmácias que possui cerca de 20 estabelecimento estava amparada. Agora ,com a supenção das liminares determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, todas elas estão obrigadas a colocar os remédios isentos de prescrição médica atrás do balcão.
O ministro do STJ defendeu que ?a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação?. Em caso de descuprimento, será cobrada multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento.
A RDC 44/2009 também proíbe o comércio de produtos não-farmacêuticos nesses estabelecimentos, contudo as farmácias do Piauí estão amparadas por uma lei estadual, superior à resolução, que permite esse tipo de serviço.