Uma trabalhadora paranaense vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais da empresa onde trabalhava por ser obrigada a desfilar de peças íntimas para os clientes, apesar de ter sido contratada como etiquetadora. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso da empresa Fonzaghi Modas Ltda, condenada pela Justiça do Trabalho.
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse, era ameaçada de ser mandada embora. A empresa rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê.