A partir desta segunda-feira (7), os alunos das escolas municipais no Rio de Janeiro estão sujeitos a novas regras relacionadas ao uso de dispositivos móveis. Um decreto publicado pela prefeitura regulamentou o uso de celulares e afins nas escolas públicas, impondo restrições significativas. Segundo o Decreto 53.019 de 2023, os estudantes estão agora proibidos de utilizar celulares durante as aulas.
Os dispositivos devem permanecer guardados nas mochilas ou bolsas dos alunos, com a condição de estarem desligados ou em modo silencioso, sem vibração. Tanto nas salas de aula quanto em atividades pedagógicas fora delas, os celulares não podem ser usados, a menos que haja permissão explícita dos professores. No entanto, os dispositivos não foram totalmente excluídos do ambiente escolar.
Os professores têm a prerrogativa de autorizar o uso dos celulares para atividades educacionais específicas, como pesquisas, leituras e acesso a recursos como o Rioeduca, oferecido pela prefeitura. Quando essa permissão é concedida, espera-se que os alunos utilizem os dispositivos de maneira silenciosa e de acordo com as orientações dos professores.
A regulamentação também contempla casos de alunos com deficiência ou problemas de saúde que dependem de dispositivos eletrônicos para monitoramento ou assistência. O decreto coloca a responsabilidade sobre o uso adequado dos celulares também nos pais e responsáveis, que devem orientar os estudantes sobre os limites e a importância de não utilizar os aparelhos quando não autorizado.
O descumprimento das novas regras pode resultar em medidas disciplinares, como advertências por parte dos professores, restrições ao uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula e encaminhamento da situação para a equipe gestora da escola. Renan Ferreirinha, Secretário de Educação do município, destacou a relevância da interação social no ambiente escolar e a necessidade de uma utilização consciente e responsável da tecnologia. Ele ressaltou que, se não utilizada de forma adequada, a tecnologia pode se tornar prejudicial em vez de ser uma ferramenta benéfica.
A medida foi recebida com opiniões diversas. Diogo de Andrade, diretor do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), elogiou a iniciativa, reconhecendo os desafios de obter a atenção dos alunos. Segundo ele, o mundo das redes sociais, com suas novidades, termina sendo muito mais atrativo.
O professor declara que são necessárias medidas para prática dessa normal e defende a contratação de agentes educadores, de porteiros, coordenadores pedagógicos e psicólogos. Ele reconhece que, de certa forma, há um exagero do uso celular na escola, mas diz que muitas vezes os alunos não concordam em guarda-los e o professor não se sente confortável em confiscar o aparelho.
Já para Isabelle Bezerra, presidenta da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ), a medida divide os estudantes, pois há os que concordam com a vedação ao uso e os que defendem que o aparelho ajuda nas aulas, portanto, trata-se de uma decisão polêmica para os estudantes. O decreto soma-se a lei estadual 5.222 de 2008, que proíbe o uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.