A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação a uma empresa de Campinas que comercializa material de construção. A companhia terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma empregada que recebeu apelidos com conotação sexual do superior.
A empregada ajuizou ação trabalhista, pois se sentia constrangida com apelidos como "delícia" e "gostosona". Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também por parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral e condenou a empresa.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que analisou o caso, a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo, utilizados inclusive pelo chefe imediato da empregada, que sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida".