Antes de sair de um estabelecimento com as compras, o estudante Clenio Barrense teve que completar o valor mínimo para a compra com cartão de crédito, que era de R$10,00. Ele foi obrigado a comprar mais uns salgados e refrigerantes por conta disso.
No entanto, essa situação não deve mais acontecer. O Governo do Estado sancionou um projeto de lei que proíbe a estipulação de valor mínimo para compras realizadas com cartão de crédito ou débito.
Agora, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços não podem exigir valor mínimo, legislação que segue o exemplo de outros Estados.
Segundo o Procon, esta prática já vigora há algum tempo, pois entende-se que é incorreto que o fornecedor passe seus custos para o consumidor. ?Esta é uma prática abusiva.
Se o consumidor tem qualquer valor na conta, ele tem o direito de fazer o pagamento, não existe cambiamento para isso?, esclarece Campelo Júnior, conciliador do Procon Piauí.
Quem precisa comprar remédios também pode acabar sendo lesado, já que algumas máquinas registradoras só aceitam o cartão de crédito contendo valor a partir de R$ 5,00.
Já com o cartão de débito, qualquer valor pode ser aceito. Apesar destes entraves, a atendente Fátima Silva explica que nunca o valor estabelecido gerou problemas para os clientes.
?Aqui, isto foi acordado por conta da máquina, pois quando se trata de cartão de crédito, ela só aceita a partir de R$ 5,00. Porém, nunca ninguém teve problemas porque a maioria das pessoas sempre compra mais de um produto ou mercadoria?, acrescenta a atendente Fátima Silva.
No restaurante de Raimundo Eufrásio Alves já é diferente. Lá, eles optaram por não estabelecer valores mínimos. Para o proprietário, essa resposta fornecida aos clientes também é por conta da máquina registradora.
?É bem mais viável para o consumidor. Já pensou no caso de um cliente que vem tomar um suco de R$ 2,50? Ia ser um problema?, comenta Raimundo Eufrásio.
O consumidor, portanto, deve ficar mais despreocupado agora, já que é certo que os bancos e as administradoras de cartão de crédito têm interesse em receber o percentual sobre qualquer valor de venda, pois trata-se de um percentual e não de uma tarifa fixa.
Conforme o Procon, a medida também não concorre em possibilidades de endividamento, já que, se a administradora fornece o limite é presumível que o cliente pode arcar com as dívidas.
O estabelecimento que desobedecer a lei está sujeito a multa de 500 UFIR-PI, o que corresponde hoje a R$ 1,2 mil.Em caso de reincidência, a punição é dobrada, equivalendo a R$ 2,4 mil. O consumidor também pode denunciar o procedimento e registar o ato no Procon, mediante termo lavrado.