A Justiça do Trabalho no Brasil emitiu decisão relevante em relação à Uber. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, comandada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, determinou que a Uber deve registrar todos os seus motoristas ativos como empregados, incluindo aqueles que se juntem à plataforma no futuro. Essa decisão tem alcance nacional.
A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e incluiu uma condenação significativa. A Uber foi ordenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão estabelece que a Uber deve cumprir a legislação trabalhista, registrando seus motoristas ativos como empregados e também aqueles contratados após a decisão. Em caso de não cumprimento, a Uber enfrentará uma multa diária de R$ 10.000,00 por cada motorista não registrado.
A Uber tem o direito de recorrer da decisão. A sentença estabelece que a plataforma só deve começar a registrar os motoristas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. O prazo para cumprir essa obrigação é de 6 meses após o trânsito em julgado.
O MPT-SP iniciou a ação civil pública em novembro de 2021, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho alegou que a Uber exercia controle sobre como os motoristas realizavam suas atividades, configurando uma relação de emprego.
O juiz do Trabalho concordou com os argumentos do MPT e destacou que a Uber exerce um alto grau de controle sobre seus motoristas, incluindo o uso de incentivos e penalidades para direcionar seu comportamento.
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, enfatizou a importância do processo, que envolveu uma análise jurídica detalhada e uma extensa coleta de dados.
Em resposta, a Uber anunciou que recorrerá da decisão e não adotará nenhuma das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa também alegou que a decisão cria insegurança jurídica e vai contra a jurisprudência estabelecida por tribunais superiores e regionais nos anos anteriores. A Uber argumenta que a sentença não considerou adequadamente as evidências apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias ultrapassadas