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Tem imóvel rural? Declaração do ITR começa nesta segunda; veja como fazer

Em 2026, o prazo para enviar a declaração termina em 30 de setembro.

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  • Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro.
  • Declaração é obrigatória para proprietários de imóveis rurais.
  • Contribuinte pode pagar o ITR em até quatro parcelas mensais.
  • Receita Federal oferece serviço online para declaração do ITR.
  • Documentos exigidos incluem CPF, CNPJ e comprovante de residência.
Propriedade Rural | Foto: Reprodução / Esfala
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Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento é obrigatório para proprietários e responsáveis por imóveis rurais, como fazendas, sítios, chácaras e terrenos localizados na zona rural. A declaração é administrada pela Receita Federal.

ATÉ QUANDO PODE DECLARAR?

Enquanto o IPTU é cobrado sobre imóveis urbanos, o ITR é aplicado aos imóveis rurais. Todos os anos, proprietários ou responsáveis por esses imóveis precisam entregar a declaração. Em 2026, o prazo para enviar a declaração termina em 30 de setembro. Quem entregar depois dessa data estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

COMO DECLARAR?

A declaração serve para informar à Receita Federal os dados do imóvel, como tamanho e valor, além das informações do proprietário. Com base nesses dados, é calculado o valor do ITR a ser pago. A legislação também prevê situações de imunidade e isenção do imposto.

Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que pode ser acessado pela internet, tanto pelo computador quanto pelo celular, sem a necessidade de instalar nenhum programa. Para utilizar o serviço, é preciso ter uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Caso haja imposto a pagar, o valor (variável) pode ser quitado em cota única ou em até quatro parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.

Caso o contribuinte perceba algum erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O procedimento deve ser feito antes do início de eventual lançamento de ofício, e a nova declaração substitui integralmente a anterior.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • CPF ou CNPJ
  • Conta GOV.BR (nível prata ou ouro)
  • Documento de identificação (RG/CNH)
  • Comprovante de residência
  • Contrato Social ou estatuto (para PJ)
  • Cópia da DITR (2025)
  • Número do imóvel na Receita Federal (CIB)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)
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