Começam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras publicadas pela Receita Federal em agosto, que visam facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como celulares e câmeras fotográficas.
Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto. De acordo com a Receita, a atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais. Segundo o órgão, a última norma era de 1998.
No retorno ao país, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não serão mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.
As medidas foram tomadas para tentar eliminar o excesso de burocracia e para diminuir as filas em aeroportos e fronteiras. As modificações entram em vigor em todo o país a partir de outubro.
Limites de unidades
Outros produtos como bebidas alcoólicas só poderão ser trazidos pelo consumidor até 12 litros. No caso de cigarro, serão dez caixas por viajante. Outros bens terão uma regra geral de três unidades idênticas por cada viajante, como relógios. Segundo a Receita, cada mercadoria terá sua regra.
Para a Receita, as alterações não deverão estimular aumento dos gastos de turistas brasileiros no exterior. A instrução também regulamenta a proibição de importação, como bagagem, de partes e peças de veículos, válida desde o ano passado dentro do âmbito do Mercosul.