O início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi marcado por um recorde no número de envios. Até as 17h da sexta-feira (15), foram registradas 1.154.466 declarações, superando as 1.050.023 enviadas no primeiro dia de envio no ano anterior.
MUDANÇAS NO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega da declaração sofreu alterações significativas. Iniciado às 8h do dia 15 de março, agora se estende até as 23h59min59s de 31 de maio. Essa mudança, segundo a Receita Federal, foi implementada para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos.
Desde 2023, o prazo para envio do IRPF foi estendido, proporcionando mais tempo aos contribuintes para prepararem suas declarações desde o final de fevereiro, quando recebem os informes de rendimentos. Além disso, a antecipação do download do programa gerador da declaração, inicialmente previsto para hoje, contribuiu para o aumento do número de envios.
NOVIDADES EM 2024: Uma das principais mudanças para este ano é o aumento do limite anual de rendimentos que obriga o envio da declaração, devido à alteração na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido corrigidas, a mudança na faixa de isenção ocasionou efeitos em cascata, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Com uma expectativa de receber 43 milhões de declarações neste ano, a Receita Federal alerta que o envio após o prazo estabelecido resultará em multa, prevalecendo o maior valor entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Para mais informação, acesse MeioNorte.com