O Imposto de Renda (IR) sobre aluguel requer atenção dos contribuintes, regendo-se por regras específicas. É crucial compreender que a tributação incide apenas sobre o valor líquido do aluguel, permitindo o abatimento de despesas como IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário do imóvel.
Ao receber um aluguel mensal de R$ 3.000, por exemplo, utilizando R$ 1.000 para quitar despesas do imóvel, a tributação recai sobre o valor líquido de R$ 2.000. Se ultrapassar o limite de isenção do IR (R$ 2.259,20), o recolhimento mensal torna-se obrigatório por meio do carnê-leão, um programa da Receita Federal.
O não cumprimento dessas obrigações em 2023 resulta em pendências com a Receita Federal, sujeitas a medidas específicas, tornando essencial o preenchimento correto do carnê-leão de 2023 para evitar implicações e regularizar a situação.
PREENCHENDO O CARNÊ-LEÃO: Para aqueles que percebem renda de aluguel e precisam declarar o IR em 2024, o primeiro passo é o preenchimento do carnê-leão de 2023. Acesse o site da Receita Federal, utilizando o e-CAC ou cadastre-se no sistema gov.br. No e-CAC, vá para "Meu Imposto de Renda" e selecione "Acessar Carnê-leão". Informe o valor líquido do aluguel, descontando despesas, se aplicável.
O programa realizará cálculos necessários e gerará Darfs para cada mês em que a renda ultrapassou a isenção. Imprima o Darf e efetue o pagamento no banco, seguindo os prazos estabelecidos. O não pagamento acarreta juros e multa diária, podendo levar a declaração para a malha fina.
REGULARIZAÇÃO DE ATRASADOS: Não efetuar o pagamento dos Darfs dentro do prazo acarreta juros e multa, podendo chegar a 50% sobre o imposto não recolhido. Para regularizar, utilize o programa Sicalcweb no site da Receita Federal, preenchendo o código "0190" referente ao carnê-leão.
Preencher o carnê-leão de 2023 previamente facilita o processo de informar a renda com aluguel na declaração do IR 2024. Acesse o menu "Importações" no programa do IR 2024, insira as credenciais do e-CAC ou gov.br e escolha a opção desejada. Guarde comprovantes por cinco anos para eventual comprovação.
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