A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, que visa oferecer indenização por danos morais a pessoas com deficiência causados pelo vírus zika. Além disso, o projeto concede pensão especial às vítimas da síndrome congênita associada ao vírus e à Síndrome de Guillain-Barré, também resultante do zika. Agora, o texto segue para apreciação no plenário do Senado.
indenização de R$ 50 mil
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto determina uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para pessoas com deficiência permanente devido ao vírus zika. A proposta isenta essa indenização da dedução do Imposto de Renda. Além disso, prevê uma pensão vitalícia mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem possibilidade de transferência para herdeiros.
comprovação do direito ao benefício
O projeto também estabelece que o pagamento da pensão começará a partir da data de entrada do pedido na Previdência Social. A comprovação do direito ao benefício será realizada com um laudo médico. As despesas com a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento Federal sob o tópico “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, dispensando a necessidade de compensação financeira adicional.
Adicionalmente, a proposta altera a licença-maternidade e paternidade para pais de crianças com deficiência decorrente do zika. A licença-maternidade será estendida em 60 dias e a licença-paternidade em 20 dias para esses casos. Também será ampliado o período de recebimento do salário-maternidade em 60 dias, beneficiando as famílias afetadas.
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