Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 inicia dia 15 de março

Em 2023, o prazo começou um pouco mais tarde, em 15 de março, e foi estendido até o final de maio.

Declaração do IR inicia em março e segue até maio | Marcos Serra/g1
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2023, ano fiscal de 2024, será entre 15 de março e 31 de maio deste ano, segundo informou a Receita Federal.

Comparado aos anos anteriores, até 2022, o período de entrega da declaração começava no início de março e se estende até o final de abril. Em 2023, o prazo começou um pouco mais tarde, em 15 de março, e foi estendido até o final de maio. Conforme informado pela Receita Federal, este será o prazo padrão para os próximos anos.

Quanto às mudanças nas regras do IR 2024, embora as diretrizes oficiais ainda não tenham sido publicadas, a principal alteração para este ano diz respeito à ampliação da faixa de isenção a partir de maio de 2023. No ano passado, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que a medida isentaria do Imposto de Renda aqueles que recebiam até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023), beneficiando cerca de 13,7 milhões de pessoas desde maio do ano anterior.

A faixa de isenção foi aumentada de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.112 em maio de 2023. Adicionalmente, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte. A Receita Federal ressalta que, para aqueles que recebem mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não ser a melhor opção, pois muitos contribuintes têm direito a descontos maiores devido à legislação atual.

Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, introduzida em 2023, continua sendo uma opção prioritária para os contribuintes, proporcionando maior comodidade e reduzindo erros. A inclusão do uso do PIX para restituições também é mantida, contudo, a chave do contribuinte precisa ser obrigatoriamente o CPF. Essa modalidade de declaração pré-preenchida utiliza informações fornecidas por diversas fontes, como Dirf de pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo imobiliário e prestadoras de serviços de saúde, além das informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ouvido pelo g1, recomenda aos contribuintes que se antecipem na busca pelos documentos nos dias que antecedem a abertura do período de declaração do Imposto de Renda. Ele sugere que aqueles que não encontrarem os documentos devem procurar rapidamente por uma nova via.

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