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Planos de saúde individuais terão reajuste; entenda quem será afetado

Índice definido pela ANS é o menor desde a pandemia e valerá para cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Apesar disso, custos da assistência médica seguem em alta.

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  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares.
  • O percentual é o menor autorizado desde 2021 e afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, que representam 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.
  • A decisão não se aplica a planos coletivos empresariais ou por adesão, cujos reajustes são negociados entre operadoras e contratantes sem um teto definido pela ANS.
  • O reajuste só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa ao mês de aniversário do plano.
Planos de saúde individuais terão reajuste | Foto: Reprodução
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares poderá ser de, no máximo, 5,11%. O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, ano em que houve reajuste negativo em razão dos impactos da pandemia de COVID-19.

Medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários

Segundo a ANS, a decisão afeta aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil. O novo teto vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Gastos com saúde seguem em alta

A decisão foi tomada em um cenário de aumento contínuo das despesas médicas. Dados da própria ANS mostram que os gastos assistenciais por beneficiário desses planos cresceram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.

De acordo com a agência, a alta está relacionada ao encarecimento de serviços e insumos médicos, mudanças no perfil dos pacientes e à incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura dos planos.

Reajuste não vale para planos coletivos

O limite de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares, contratados diretamente pelo consumidor junto às operadoras. A regra não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de associações e entidades de classe.

Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes, sem um teto definido pela ANS.

Maioria dos beneficiários está em contratos coletivos

A agência destacou que os planos individuais representam uma parcela cada vez menor do mercado de saúde suplementar. Atualmente, a maior parte dos beneficiários está vinculada a contratos coletivos. O reajuste não será aplicado imediatamente para todos os consumidores.

Segundo a ANS, a cobrança só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, o novo valor poderá começar a ser cobrado em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário do plano.

Após o anúncio, os beneficiários devem verificar se o percentual aplicado pela operadora não ultrapassa o limite de 5,11% e se a cobrança foi realizada dentro das regras estabelecidas pela agência.

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