A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, que é a data de contratação do plano.
O índice reflete a variação de custos médicos e a inflação, conforme previsto em contrato
É o maior reajuste já aprovado, segundo a série histórica da agência, iniciada em 2000.
O percentual negativo de reajuste não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.
Teto de reajuste foi definido pela ANS nesta sexta.