A continuidade da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos dependerá de medidas compensatórias, como cortes de despesas ou aumento de outros tributos. O Projeto de Lei Orçamentária de 2025, enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (30), não contempla o reajuste na tabela do imposto.
Explicações
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, em entrevista coletiva para detalhar a proposta orçamentária, o reajuste da faixa de isenção não está previsto. "Mantendo a faixa de isenção em dois salários mínimos, será necessária uma medida compensatória", afirmou.
Quem está isento?
Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 2.824 nos valores atuais. Embora o limite oficial da alíquota zero seja de R$ 2.259,20, um desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado para garantir a isenção até o valor de dois salários mínimos. Esse desconto corresponde à diferença entre o limite de isenção e o valor de dois salários mínimos.
Faixas
As faixas de tributação seguem da seguinte forma: rendimentos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 são tributados em 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%; entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%; e, acima de R$ 4.664,68, aplica-se a alíquota de 27,5%.