A Justiça Federal concedeu hoje (23) liminar para uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (SP) para que a exigência de aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só comece a valer 90 dias após a publicação do decreto que definiu a nova alíquota.
Na decisão, que favorece a Isper Comércio de Veículos Ltda., o juiz federal substituto da 7ª Vara Federal José Márcio da Silveira e Silva, disse que o pedido do empresa foi deferido com base em uma emenda à Constituição que diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu.
Para o juiz, o IPI não foge a essa regra, conhecida como noventena.
O consumidor esta preocupado com a manutencão e preco de revenda do veiculo importado, que ficara compecas caras e com seminovo desvalorizado.