Justiça concede liminar para adiar aumento do IPI; confira!

Decisão favorece Isper Comércio de Veículos Ltda, de Ribeirão Preto, e se baseia em emenda

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A Justiça Federal concedeu hoje (23) liminar para uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (SP) para que a exigência de aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só comece a valer 90 dias após a publicação do decreto que definiu a nova alíquota.

Na decisão, que favorece a Isper Comércio de Veículos Ltda., o juiz federal substituto da 7ª Vara Federal José Márcio da Silveira e Silva, disse que o pedido do empresa foi deferido com base em uma emenda à Constituição que diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu.

Para o juiz, o IPI não foge a essa regra, conhecida como noventena.

O consumidor esta preocupado com a manutencão e preco de revenda do veiculo importado, que ficara compecas caras e com seminovo desvalorizado.

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