A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após começarem a receber o benefício no banco onde o pagamento é efetuado. Durante esse período, no entanto, não será possível realizar a portabilidade para outras instituições.
O que aconteceu
A alteração foi oficializada por meio de Instrução Normativa publicada pelo INSS no fim de agosto, flexibilizando uma regra que estava em vigor desde 2022. Até então, aposentados e pensionistas não podiam contratar crédito consignado nos 90 dias iniciais após a concessão do benefício. Com a nova medida, será permitido solicitar o crédito diretamente no banco responsável pelo pagamento, desde que seja no período mencionado. A partir do 91º dia, o beneficiário poderá fazer a portabilidade do crédito para outro banco que ofereça taxas de juros mais atrativas.
Comunicado
Os bancos que processam os pagamentos do INSS são escolhidos através de leilões realizados por estado ou região a cada cinco anos. Em comunicado oficial, o INSS destacou que a medida busca proteger os aposentados e pensionistas de abordagens agressivas por parte de outras instituições financeiras durante os primeiros três meses após a concessão do benefício, ao mesmo tempo em que permite a contratação do crédito consignado.
Determinação
A nova norma também define que procuradores de beneficiários não podem autorizar o desbloqueio de operações de crédito. Para isso, o aposentado ou pensionista deverá fornecer um "mandato público" autorizando o representante a proceder com a contratação do crédito consignado e o desconto em folha.
Como funciona
Desde 2018, tanto beneficiários quanto seus representantes legais precisam liberar o crédito consignado e a dedução em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessível com uma conta do Portal Gov.br. Para desbloquear, o usuário deve buscar a opção “empréstimo” e seguir as instruções. Por fim, o INSS recomenda que os beneficiários mantenham seus benefícios bloqueados como medida preventiva contra fraudes, em que terceiros tentam contratar empréstimos consignados em nome dos segurados. (Com informações da Agência Brasil)