O grupo de trabalho encarregado de analisar a regulamentação da reforma tributária apresentou nesta segunda-feira (8) seu segundo projeto de lei complementar sobre o assunto. Uma das novidades da proposta é a inclusão da cobrança de imposto sobre herança de previdência privada, uma medida que foi anteriormente ventilada pelo governo, mas inicialmente omitida da proposta enviada ao Congresso, atendendo a um pedido do presidente Lula devido à repercussão negativa.
Solicitação de estados
Atualmente, alguns estados já tributam esses fundos, porém a intenção é formalizar essa taxação no projeto de regulamentação da reforma tributária, ainda que sua aplicação venha sendo contestada judicialmente. A inclusão deste imposto foi solicitada pelos estados e pelo Distrito Federal, que têm competência para sua cobrança.
Comitê
O projeto apresentado pelo grupo de trabalho também estabelece as diretrizes para a administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que visa unificar os atuais ICMS e ISS. Este segundo projeto complementa a proposta anterior sobre as alíquotas de tributação do IBS e do CBS, que isenta itens da cesta básica e incorpora um sistema de "cashback" para carne e frango.
Trâmite
Agora, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados, com previsão de pauta para agosto, após o recesso legislativo. O comitê gestor do IBS será responsável pela administração e fiscalização do imposto sobre o consumo de estados e municípios. O grupo de trabalho foi composto por sete deputados e o relator da proposta em plenário será o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), cujas mudanças receberam aval dos governadores.
Heranças
Segundo a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Fixação
O Senado vai ficar a alíquota máxima a ser cobrada e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação. O texto garante que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas os estados farão a regulamentação do valor considerado "grande patrimônio".